24 de março de 2026
Duas decisões do Supremo Tribunal da Austrália esclareceram e reformularam o marco jurídico que rege a responsabilidade institucional em relação a reclamações por danos históricos. Em conjunto, esses desenvolvimentos alteram significativamente a forma como a responsabilidade pode surgir para organizações às quais foi confiada a guarda, a supervisão ou a autoridade sobre crianças e outras pessoas vulneráveis, com importantes implicações para seguradoras e profissionais da área de sinistros que gerenciam exposições a riscos latentes e especiais.
Redefinindo os limites da responsabilidade indireta
Em uma decisão recente, Bird v DP (um pseudônimo) [2024] HCA 4, o Supremo Tribunal confirmou que a responsabilidade indireta, nos termos do direito consuetudinário australiano, continua restrita às relações genuínas entre empregador e empregado. O Tribunal deixou claro que não se pode atribuir responsabilidade a uma organização por atos ilícitos graves cometidos por um indivíduo quando não existe tal relação de trabalho.
Esse esclarecimento restringiu a possibilidade de os requerentes invocarem a responsabilidade indireta em casos históricos envolvendo indivíduos que desempenhavam funções não remuneradas, como voluntários, clérigos ou prestadores de serviços. Consequentemente, a natureza da relação jurídica entre uma organização e o indivíduo em questão tornou-se uma questão fundamental na avaliação da possibilidade de se estabelecer a responsabilidade indireta.
Ampliação da responsabilidade institucional direta
O panorama da responsabilidade civil sofreu uma nova mudança em uma decisão posterior, AA contra Os curadores da Igreja Católica Romana da Diocese de Maitland-Newcastle [2026] HCA 2), que analisou se uma organização poderia ser diretamente responsável por danos decorrentes da conduta de um delegado, mesmo quando não fosse possível estabelecer a responsabilidade indireta.
O Tribunal confirmou que as organizações às quais foi confiada a guarda, a supervisão ou a autoridade sobre crianças podem ter um dever de cuidado não delegável. É importante ressaltar que o Tribunal considerou que esse dever pode ser violado por uma conduta grave praticada por um delegado, desde que o dano fosse previsível e decorresse do exercício da autoridade ou das funções conferidas pela organização.
Ao esclarecer o âmbito desse dever, o Tribunal identificou considerações fundamentais, incluindo se:
- a organização assumiu a responsabilidade pela segurança e pelo bem-estar da criança;
- o risco de dano era razoavelmente previsível; e
- o dano decorreu da autoridade ou da responsabilidade delegada pela organização.
Isso representou um avanço significativo no direito australiano, ao ampliar a responsabilidade institucional direta para além dos conceitos tradicionais de negligência e permitir que a responsabilidade civil surja independentemente da situação profissional.
Implicações para a gestão de riscos e sinistros
Em conjunto, esses desenvolvimentos estabelecem uma distinção mais clara entre a responsabilidade indireta, que continua ligada às relações de trabalho, e a responsabilidade institucional direta, que pode surgir por meio de deveres de cuidado não delegáveis.
Para seguradoras, profissionais da área de sinistros e organizações que gerenciam exposições a riscos históricos e latentes, essa mudança altera significativamente o perfil de risco. Os sinistros poderão depender cada vez mais do fato de uma organização ter assumido a responsabilidade pelo cuidado, supervisão ou autoridade, em vez de se basearem apenas em acordos formais de emprego. Isso tem implicações diretas nas abordagens de subscrição, na interpretação das apólices, nas práticas de constituição de reservas e na gestão de longo prazo de carteiras de riscos latentes e especiais.
Principais conclusões para as seguradoras:
- A situação profissional já não é o único fator determinante da responsabilidade
Embora a responsabilidade indireta continue limitada às relações empregador-empregado, a responsabilidade pode ainda surgir por meio de obrigações diretas de cuidado, mesmo quando os indivíduos envolvidos não eram empregados. - Maior exposição decorrente da assunção de responsabilidade
As organizações que assumem a responsabilidade pelo cuidado, supervisão ou autoridade sobre pessoas vulneráveis podem incorrer em responsabilidade direta por condutas graves cometidas por delegados, voluntários ou outros não funcionários. - Maior ênfase no papel institucional, em vez de nas ações individuais
A avaliação de reclamações centra-se cada vez mais na questão de saber se a responsabilidade pela segurança e pela supervisão foi assumida, em vez de se concentrar apenas na conduta ou na situação específica dos indivíduos. - Maior sensibilidade em relação a sinistros de longo prazo e antigos
A expansão da responsabilidade institucional direta tem implicações para a exposição histórica, particularmente para segurados que há muito tempo dependem de estruturas de delegação de autoridade, prestadores de serviços ou voluntários. - Maior análise das cláusulas das apólices e dos pressupostos de risco
Esses desenvolvimentos reforçam a necessidade de uma análise cuidadosa dos critérios de cobertura, agregação, pressupostos de provisões e modelagem de risco de longo prazo em carteiras de riscos latentes e especiais.
Nossa experiência
Neste ambiente jurídico em constante evolução, lidar com reclamações relacionadas a abusos históricos, danos latentes e outros riscos especiais exige profundo conhecimento técnico, sensibilidade e gestão estratégica de sinistros. Nossas equipes especializadas trazem ampla experiência na gestão de questões complexas de responsabilidade institucional em diversas jurisdições. Com base em uma abordagem multidisciplinar que combina conhecimento jurídico, investigação forense, interpretação de apólices e gestão das partes interessadas, apoiamos seguradoras e organizações na resposta a essas reclamações com rigor e cuidado. À medida que o marco jurídico continua a se desenvolver, nossos especialistas estão bem posicionados para ajudar os clientes a avaliar a exposição, gerenciar riscos emergentes e entregar resultados consistentes e defensáveis nesta área altamente especializada e em constante evolução da gestão de sinistros.
Folheto sobre responsabilidade civil por riscos latentes e especiais
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