Duas decisões do Supremo Tribunal da Austrália clarificaram e reformularam o quadro jurídico que rege a responsabilidade institucional em relação a reclamações por danos históricos. Em conjunto, estes desenvolvimentos alteram significativamente a forma como a responsabilidade pode surgir para as organizações a quem foi confiada a guarda, a supervisão ou a autoridade sobre crianças e outras pessoas vulneráveis, com importantes implicações para as seguradoras e os profissionais de sinistros que gerem exposições a riscos latentes e especiais.

Redefinindo os limites da responsabilidade indireta

Num acórdão recente, Bird v DP (um pseudónimo) [2024] HCA 4, o Supremo Tribunal confirmou que a responsabilidade indireta ao abrigo do direito consuetudinário australiano continua a limitar-se às relações genuínas entre empregador e empregado. O Tribunal deixou claro que não se pode atribuir responsabilidade a uma organização por atos ilícitos graves cometidos por um indivíduo quando não existe tal relação de trabalho.

Este esclarecimento reduziu as possibilidades de os requerentes invocarem a responsabilidade solidária em casos históricos que envolvem indivíduos que desempenham funções não laborais, tais como voluntários, clérigos ou contratados. Consequentemente, a natureza da relação jurídica entre uma organização e o indivíduo em causa tornou-se uma questão fundamental na avaliação da possibilidade de se estabelecer a responsabilidade solidária.

Alargamento da responsabilidade institucional direta

O panorama da responsabilidade civil sofreu uma nova alteração numa decisão posterior, AA contra Os administradores da Igreja Católica Romana da Diocese de Maitland-Newcastle [2026] HCA 2), que analisou se uma organização poderia ser diretamente responsável por danos decorrentes da conduta de um delegado, mesmo nos casos em que não fosse possível estabelecer a responsabilidade indireta.

O Tribunal confirmou que as organizações a quem foi confiada a guarda, a supervisão ou a autoridade sobre crianças podem ter um dever de diligência não delegável. É importante referir que o Tribunal considerou que este dever pode ser violado por uma conduta grave por parte de um delegado, desde que o dano fosse previsível e resultasse do exercício da autoridade ou das funções conferidas pela organização.

Ao esclarecer o âmbito deste dever, o Tribunal identificou considerações fundamentais, nomeadamente se:

  • a organização assumiu a responsabilidade pela segurança e bem-estar da criança;
  • o risco de dano era razoavelmente previsível; e
  • o dano resultou da autoridade ou da responsabilidade delegada pela organização.

Isto representou um avanço significativo no direito australiano, ao alargar a responsabilidade institucional direta para além dos conceitos tradicionais de negligência e ao permitir que a responsabilidade surja independentemente do estatuto profissional.

Implicações para a gestão de riscos e sinistros

Em conjunto, estes desenvolvimentos estabelecem uma distinção mais clara entre a responsabilidade indireta, que continua ligada às relações laborais, e a responsabilidade institucional direta, que pode decorrer de deveres de diligência não delegáveis.

Para as seguradoras, os profissionais da área de sinistros e as organizações que gerem exposições a riscos históricos e latentes, esta mudança altera significativamente o perfil de risco. Os sinistros poderão depender cada vez mais do facto de uma organização ter assumido a responsabilidade pelos cuidados, pela supervisão ou pela autoridade, em vez de se basearem apenas em acordos formais de emprego. Isto tem implicações diretas nas abordagens de subscrição, na interpretação das apólices, nas práticas de constituição de reservas e na gestão a longo prazo de carteiras de riscos latentes e especiais.

Principais conclusões para as seguradoras:

  • A situação profissional já não é o único fator determinante da responsabilidade
    Embora a responsabilidade indireta continue a limitar-se às relações empregador-empregado, pode ainda assim surgir responsabilidade através de deveres diretos de diligência, mesmo quando os indivíduos envolvidos não eram empregados.
  • Aumento do risco decorrente da assunção de responsabilidade
    As organizações que assumem a responsabilidade pelo cuidado, supervisão ou autoridade sobre pessoas vulneráveis podem ser diretamente responsabilizadas por condutas graves cometidas por colaboradores, voluntários ou outras pessoas que não sejam seus funcionários.
  • Maior ênfase no papel institucional em detrimento das ações individuais
    A avaliação de reclamações centra-se cada vez mais na questão de saber se foram assumidas as responsabilidades em matéria de segurança e supervisão, em vez de se centrar apenas na conduta ou no estatuto específico dos indivíduos.
  • Maior sensibilidade em relação a sinistros de longo prazo e sinistros históricos
    A expansão da responsabilidade institucional direta tem implicações na exposição histórica, particularmente para os segurados que há muito tempo dependem de estruturas de delegação de autoridade, contratados ou voluntários.
  • Maior rigor na análise das cláusulas das apólices e dos pressupostos de risco
    Estes desenvolvimentos reforçam a necessidade de uma análise cuidadosa dos critérios de cobertura, da agregação, dos pressupostos de constituição de reservas e da modelação de risco a longo prazo em carteiras de riscos latentes e especiais.

A nossa experiência

Neste contexto jurídico em constante evolução, lidar com reclamações relacionadas com abusos históricos, lesões latentes e outros riscos especiais requer profundo conhecimento técnico, sensibilidade e uma gestão estratégica das reclamações. As nossas equipas especializadas contam com uma vasta experiência na gestão de questões complexas de responsabilidade institucional em várias jurisdições. Com base numa abordagem multidisciplinar que combina conhecimento jurídico, investigação forense, interpretação de apólices e gestão das partes interessadas, apoiamos seguradoras e organizações na resposta a estes sinistros com rigor e cuidado. À medida que o quadro jurídico continua a evoluir, os nossos especialistas estão bem posicionados para ajudar os clientes a avaliar a exposição, gerir riscos emergentes e alcançar resultados consistentes e defensáveis nesta área altamente especializada e em constante evolução da gestão de sinistros.

Brochura sobre responsabilidade por riscos latentes e especiais